Portaria n.º 1033-EI/2004

Tipo
Portaria
Data
10/08/2004
Diploma n.º
1033-EI/2004
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Parada (processo n.º 859-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Bragança. Revoga a Portaria n.º 735/2004, de 28 de Junho



Portaria n.º 1033-EI/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 553/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça da Parada a zona de caça associativa de Parada (processo n.º 859-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1925 ha, e não de 1975,60 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 24 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Parada (processo n.º 859-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Bragança, com a área de 1925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 735/2004, de 28 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)