Portaria n.º 1033/98

Tipo
Portaria
Data
15/12/1998
Diploma n.º
1033/98
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)



Portaria n.º 1033/98

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Foupana a zona de caça associativa de Alcarias, processo n.º 2119-DGF, situada na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 730,4810 ha.

Verificou-se, entretanto, que os limites da zona de caça não estão correctamente definidos na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 24 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)