Portaria n.º 1033/80

Tipo
Portaria
Data
09/12/1980
Diploma n.º
1033/80
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara o cargo de administrador das novas Universidades ao de subdirector-geral



Portaria n.º 1033/80

de 9 de Dezembro

Considerando que a categoria de administrador das Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e da Universidade Técnica de Lisboa foi equiparada a subdirector-geral pelo Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

A categoria de administrador das novas Universidades é equiparada à de subdirector-geral, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 25 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.