Sumário
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Amaro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel (processo n.º 1901-DGRF)
Portaria n.º 1033/2008
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 952/2002, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1080/2003, de 29 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores de Santo Amaro a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo n.º 1901-DGRF), situada no município de Sousel, válida até 16 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa de Santo Amaro (processo n.º 1901-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 169 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.