Portaria n.º 1033/2000

Tipo
Portaria
Data
27/10/2000
Diploma n.º
1033/2000
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o calendário para a transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização de investigação criminal



Portaria n.º 1033/2000

de 27 de Outubro

Considerando a necessidade de definir o calendário da transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:

1.º A transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal, opera-se de acordo com o seguinte calendário:

a) Na área de responsabilidade dos comandos metropolitanos de Lisboa e Porto, com início em 1 de Janeiro de 2002;

b) Na área de responsabilidade dos comandos de polícia de Setúbal e Faro, com início em 1 de Julho de 2001.

2.º A transferência de competências nos termos do número anterior só se aplica aos processos iniciados após aquelas datas.

Em 12 de Outubro de 2000.

O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.