Portaria n.º 1032-A/80

Tipo
Portaria
Data
05/12/1980
Diploma n.º
1032-A/80
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça no próximo dia 7 de Dezembro, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação



Portaria n.º 1032-A/80

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Realizando-se no próximo dia 7 de Dezembro a eleição do Presidente da República, fica proibido o exercício da caça no dia da eleição, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.