Portaria n.º 1032/2008

Tipo
Portaria
Data
12/09/2008
Diploma n.º
1032/2008
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e Outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 518-DGRF)



Portaria n.º 1032/2008

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 910/2002, de 30 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e Outras (processo n.º 518-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 1 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e Outras (processo n.º 518-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2334 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)