Portaria n.º 1032/2006

Tipo
Portaria
Data
20/09/2006
Diploma n.º
1032/2006
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-DGRF)



Portaria n.º 1032/2006

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 268/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 786 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 786 ha, ficando a zona de caça com a área de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

(ver documento original)