Portaria n.º 1031/98

Tipo
Portaria
Data
15/12/1998
Diploma n.º
1031/98
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1064-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 654/98, de 29 de Agosto



Portaria n.º 1031/98

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-J3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Casteleiro a zona de caça associativa de Casteleiro, processo n.º 1064-DGF, situada na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal com uma área de 1910 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1064-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal, com uma área de 1910 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-J3/92.

3.º É revogada a Portaria n.º 654/98, de 29 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.