Portaria n.º 1031/83

Tipo
Portaria
Data
13/12/1983
Diploma n.º
1031/83
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra. Revoga a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro



Portaria n.º 1031/83

de 13 de Dezembro

Considerando que, face à extinção do Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), pelo Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, a Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) passou para a dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que convirá adaptar o funcionamento bem como o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, de acordo com as competências que lhe estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, e por força do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, o seguinte:

1.º A Delegação Portuguesa junto da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) é integrada na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, que assegurará a sua representação.

2.º O quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra passa a ter a seguinte composição:

a) Pessoal diplomático:

1 representante permanente;

1 representante permanente adjunto;

3 funcionários do serviço diplomático;

b) Pessoal especializado:

1 conselheiro ou adido económico;

1 conselheiro ou adido de imprensa;

1 Consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego;

1 secretário privativo;

c) Pessoal administrativo:

1 funcionário administrativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;

d) Pessoal assalariado:

1 chanceler;

3 assistentes-tradutores;

4 secretários de 1.ª classe;

1 contínuo;

1 motorista;

2 auxiliares de serviço.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

4.º São revogadas a Portaria n.º 23491, de 20 de Julho de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 638/82, de 26 de Junho, e a Portaria n.º 136/83, de 5 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Novembro de 1983.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.