Portaria n.º 1031/2008

Tipo
Portaria
Data
12/09/2008
Diploma n.º
1031/2008
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Amoreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2325-DGRF)



Portaria n.º 1031/2008

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 437/2004, de 26 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Amoreira a zona de caça associativa de Amoreira (processo n.º 2325-DGRF), situada nos municípios de Tavira e Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 30 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)