Sumário
Anexa à zona de caça associativa de Amoreira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2325-DGRF)
Portaria n.º 1031/2008
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 667/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 437/2004, de 26 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Amoreira a zona de caça associativa de Amoreira (processo n.º 2325-DGRF), situada nos municípios de Tavira e Alcoutim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 30 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.