Portaria n.º 1030/95

Tipo
Portaria
Data
22/08/1995
Diploma n.º
1030/95
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 640-R2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 1030/95

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-R2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Cubeira - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda., uma zona de caça turística abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 773 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria n.º 640-R2/94, integrando na zona de caça turística acima referenciada os terrenos que deixaram de ser objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 145,2650 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-R2/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 31 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)