Sumário
Anexa à zona de caça associativa dos Campilhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2984-DGRF)
Portaria n.º 1030/2008
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 839/2002, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 70/2004, 1239/2004 e 57/2008, respectivamente de 16 de Janeiro, 23 de Setembro e 18 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa dos Campilhos (processo n.º 2984-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 35 ha, ficando a mesma com a área total de 623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.