Portaria n.º 103/85

Tipo
Portaria
Data
16/02/1985
Diploma n.º
103/85
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Monchique



Portaria n.º 103/85

de 18 de Fevereiro

Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Monchique, distrito de Faro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos:

Brasão - verde, fonte de prata repuxando do mesmo, acompanhada em chefe por 2 cabeças barbadas de reis, à dextra de rei branco e à sinistra de rei mouro. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «Vila de Monchique» a negro.

Bandeira - esquartelada de verde e branco. Cordões e borla de prata e verde.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Monchique».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.