Portaria n.º 103/80

Tipo
Portaria
Data
13/03/1980
Diploma n.º
103/80
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 6.º da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho (prorrogação do prazo destinado a incentivar a implantação de indústrias na área de Sines durante a 1.ª fase de criação do complexo)



Portaria n.º 103/80

de 13 de Março

Prevendo-se que em 1980 estejam reunidas as condições normais exigidas para a implantação de indústrias na área de Sines, deixar-se-á de justificar a manutenção do valor 0,8 fixado para o coeficiente K(índice 5) na Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, e torna-se necessário proceder a uma gradual neutralização do mesmo coeficiente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento:

Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho:

6.º - 1 - ...

e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1980;

= 1,0, para contratos posteriores.

2 - ...

e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1980);

= 1,0, para contratos posteriores.

Secretaria de Estado do Planeamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.