Portaria n.º 103/76

Tipo
Portaria
Data
26/02/1976
Diploma n.º
103/76
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 4 de Fevereiro de 1976, os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas - Fixa a lotação especial para os referidos draga-minas



Portaria n.º 103/76

de 26 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas, a partir de 4 de Fevereiro de 1976.

2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa a presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 4 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 103/76, de 26 de Fevereiro

Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de desarmamento

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ou segundo-Tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Carpinteiros:

Cabo ... 1

Manobra:

Segundo sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Tarifa:

Marinheiro despenseiro ... 1

... 14

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.