Portaria n.º 103/74

Tipo
Portaria
Data
12/02/1974
Diploma n.º
103/74
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau para o ano de 1974



Portaria n.º 103/74

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau:

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 21918632$00

Dos serviços autónomos, nos termos do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 3161020$00

De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 4286348$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 3644100$00

... 33010100$00

Despesa ordinária

Total da despesa (ver nota a) ... 33010100$00

(nota a) Inclui 3644100$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.