Portaria n.º 103/71

Tipo
Portaria
Data
19/02/1971
Diploma n.º
103/71
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, que fixa os preceitos gerais reguladores da vida militar dos sargentos dos quadros de complemento



Portaria n.º 103/71

de 19 de Fevereiro

Convindo modificar as normas estabelecidas para a concessão da licença disciplinar aos sargentos dos quadros de complemento, por forma que seja seguido procedimento idêntico ao adoptado para os oficiais dos quadros de complemento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

A alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, de 15 de Janeiro de 1969, passa ter a seguinte redacção:

a) Os sargentos de complemento só têm direito à referida licença decorridos doze meses sobre a data da incorporação na Armada;

...

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.