Portaria n.º 103/70

Tipo
Portaria
Data
14/02/1970
Diploma n.º
103/70
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas de rochas fosfatadas concedido à Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto n.º 48695



Portaria n.º 103/70

Considerando o que foi requerido pela Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 o período de exclusivo de pesquisas concedido ao abrigo do n.º 1 da base V anexa ao Decreto n.º 48695, de 22 de Novembro de 1968.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.