Portaria n.º 103/2012

Tipo
Portaria
Data
17/04/2012
Diploma n.º
103/2012
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Procede à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015



Portaria n.º 103/2012

de 17 de abril

Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro. Aprovou-se igualmente na Lei n.º 64-C/2011 o calendário de implementação, tendo sido prevista a sua revisão mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Atenta a aprovação de um novo pacote legislativo pela União Europeia que visou reforçar as regras de governação económica (Six pack), bem como do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Fiscal compact), será absolutamente necessário, sobretudo em face das obrigações decorrentes deste último em matéria de consagração de regras sobre finanças públicas, proceder à revisão da LEO, designadamente no domínio das disposições relativas à sustentabilidade das finanças públicas, o que implicará, por sua vez, mudanças também a nível das finanças regionais e locais por forma a promover coerência e assegurar a sua eficácia jurídica entre os vários regimes jurídicos.

No âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, e mais concretamente no decurso da terceira avaliação regular, foi repensado o nível de prioridade da revisão das leis de finanças regionais e locais. Para este facto contribuíram, para além do novo quadro legislativo europeu, a experiência adquirida com a elaboração do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira e as inegáveis vantagens de se proceder à elaboração e apresentação de um pacote legislativo que integre as propostas de lei das finanças regionais e locais.

Acresce que a dinâmica própria da governação exige a prática de um conjunto de ações perfeitamente individualizadas e calendarizadas que importa tornar públicas.

De entre as ações inicialmente previstas no calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, foram já executadas as seguintes:

a) Submissão ao Conselho de Ministros de proposta para reforço do controlo de despesa a consagrar no decreto-lei de execução orçamental;

b) Nomeação dos membros do Conselho Superior do Conselho de Finanças Públicas;

c) Aprovação do decreto-lei de execução orçamental através do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, e

d) Aprovação do desenho do quadro orçamental plurianual e calendário de implementação.

Relativamente à ação «Proposta de revisão da Lei n.º 8/90 (Lei de Bases da Contabilidade Pública) e do Decreto-Lei n.º 155/92 (Regime de Administração Financeira do Estado)», procedeu o Governo à sua substituição pela apresentação de uma proposta de lei relativa aos compromissos e pagamentos em atraso a qual se traduziu na publicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.

Esta substituição que manteve inalterados os objetivos que se pretendiam inicialmente alcançar com esta ação estará plenamente realizada com a aprovação do decreto-lei que regulamenta a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a qual terá lugar a muito breve trecho.

Atentas as razões de transparência, de credibilidade da informação e de vinculação ao cumprimento de objetivos bem definidos e temporalmente limitados que estiveram na base da aprovação do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, através da Lei n.º 64-C/2011, importa proceder à sua atualização de forma a garantir o cumprimentos dos compromissos de ação do Governo no âmbito da LEO.

Assim, manda o Governo, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro.

Artigo 2.º

Calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015

O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, e publicado no anexo ii da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, passa a ser o seguinte:

Implementação da lei de enquadramento orçamental

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de abril de 2012.