Portaria n.º 103/2010

Tipo
Portaria
Data
18/02/2010
Diploma n.º
103/2010
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística de D. Pedro por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cuba, município de Cuba (processo n.º 1087-AFN)



Portaria n.º 103/2010

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 204/2005, de 18 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN), situada no município de Cuba, e concessionada à Sociedade de Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda.

Pela Portaria n.º 767/2008, de 5 de Agosto, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 885 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística de D. Pedro (processo n.º 1087-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cuba, município de Cuba, com a área de 885 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.