Portaria n.º 1029/91

Tipo
Portaria
Data
08/10/1991
Diploma n.º
1029/91
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 516-A/88, de 1 de Agosto, à Câmara Municipal de Sousel



Portaria n.º 1029/91

de 8 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 516-A/88, de 1 de Agosto, concedida uma zona de caça turística à Câmara Municipal de Sousel, abrangendo as propriedades Mouchão e Macarra, situadas nas freguesias de Casa Branca e Cano, no concelho de Sousel, com uma área total de 1696,45 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegética especial atribuída pela Portaria n.º 516-A/88, de 1 de Agosto, à Câmara Municipal de Sousel (processo n.º 2 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.