Portaria n.º 1029/82

Tipo
Portaria
Data
11/11/1982
Diploma n.º
1029/82
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social



Portaria n.º 1029/82

de 11 de Novembro

Tornando-se indispensável alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de técnico superior principal, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.