Portaria n.º 1029/2008

Tipo
Portaria
Data
11/09/2008
Diploma n.º
1029/2008
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3058-DGRF)



Portaria n.º 1029/2008

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 1365/2002, de 18 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo (processo n.º 3058-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 18 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvaterra de Extremo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)