Portaria n.º 1029/2004

Tipo
Portaria
Data
10/08/2004
Diploma n.º
1029/2004
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa



Portaria n.º 1029/2004

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo de execução, que passa pela desjurisdicionalização dos actos processuais, com o objectivo claro de libertar o juiz de tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional e os funcionários judiciais da prática de actos fora dos tribunais.

Com esse intuito, o XV Governo Constitucional, entre outras medidas, criou a figura do agente de execução, a ser exercida preferencialmente pelo solicitador de execução, podendo ser desempenhada por funcionário judicial nas situações definidas pelo referido diploma.

No âmbito da reforma do processo executivo, a criação de secretarias de execução revela-se necessária à praticabilidade do novo regime, uma vez que será o pólo organizacional responsável pela tramitação dos processos de execução e o elo de ligação entre os funcionários de justiça da secretaria de execução e os solicitadores de execução.

Considerando que grande parte da litigância cível para cobrança de dívidas está concentrada na comarca de Lisboa, local de eleição para a fixação das sedes das empresas, e ponderando ainda que mais de 50% dos processos cíveis nos tribunais portugueses são processos de execução, cria-se a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, à qual competirá registar e movimentar os processos de execução comum, coadjuvar o respectivo juiz na movimentação de processos e praticar todos os actos necessários à tramitação do processo, nomeadamente comunicar ao agente de execução os actos a praticar nos processos de execução, bem como receber a informação dos actos realizados.

Pretende-se pois com a criação desta secretaria de execução retirar os processos das secções e libertar os respectivos secretários judiciais do exercício de tarefas relacionadas com o processo comum de execução.

Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e do n.º 2.º da Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, que seja criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Em 5 de Julho de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

MAPA ANEXO

Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa

Pessoal

Categorias

... Lugares

Secretário de justiça ... 1

Escrivão de direito ... 4

Escrivão-adjunto ... 15

Escrivão auxiliar ... 30

Telefonista ... 2

Motorista ... 2

Auxiliar de segurança ... 2