Portaria n.º 1027/95

Tipo
Portaria
Data
22/08/1995
Diploma n.º
1027/95
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA)



Portaria n.º 1027/95

de 22 de Agosto

Para satisfação de necessidades permanentes de serviço, a Força Aérea tem, em regime de requisição, diversos agentes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Como o quadro de pessoal daquele ramo não dispõe de lugares vagos nas categorias detidas pelos agentes em questão, importa proceder ao alargamento do mesmo, a fim de permitir a integração do referido pessoal.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria n.º 227/91, de 21 de Março, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão a extinguir quando vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 27 de Julho de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1027/95)

(ver documento original)