Portaria n.º 1027/94

Tipo
Portaria
Data
22/11/1994
Diploma n.º
1027/94
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 1027/94

de 22 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando o disposto na Portaria n.º 962/92, de 8 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas para 1994-1995

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas à outra opção pela seguinte ordem de prioridade:

a) Dificuldades de Aprendizagem:

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

b) Problemas Graves de Motricidade e Cognição:

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92;

Contingente da alínea c) do n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 962/92.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.