Portaria n.º 1027/93

Tipo
Portaria
Data
14/10/1993
Diploma n.º
1027/93
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais



Portaria n.º 1027/93

de 14 de Outubro

Publicado o Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto, que reformula e adapta a orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), importa agora fixar o respectivo quadro de pessoal.

A reformulação orgânica operada e a optimização dos recursos permitiram um marcado reequilíbrio relativamente ao quadro fixado na Portaria n.º 668/88, de 6 de Outubro.

Face ao exposto e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços regionais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constantes dos mapas I a VI anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Do Mapa I ao Mapa VI

(ver documento original)