Portaria n.º 1026/97

Tipo
Portaria
Data
24/09/1997
Diploma n.º
1026/97
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril (estabelece medidas específicas relativas à proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa)



Portaria n.º 1026/97

de 24 de Setembro

Com a Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas medidas específicas de protecção dos recursos pesqueiros das águas de jurisdição nacional, designadamente através da proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.

A sua entrada em vigor veio, no entanto, suscitar algumas dificuldades, designadamente no quadro da organização da oferta, que importa analisar e dar a adequada satisfação, em tempo oportuno.

Assim, e enquanto são desenvolvidos os trabalhos necessários à publicação das medidas adequadas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 45.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Junho, que seja revogada a Portaria n.º 281-D/97, de 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Setembro de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.