Portaria n.º 1026/92

Tipo
Portaria
Data
31/10/1992
Diploma n.º
1026/92
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina, para o ano de 1993, os valores unitários por metro quadrado do preço de construção nas diferentes zonas do País



Portaria n.º 1026/92

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1993 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 89300$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 78100$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 70800$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Outubro de 1992.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Quadro anexo à Portaria n.º 1026/92

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.

(ver documento original)