Portaria n.º 1026/2000

Tipo
Portaria
Data
26/10/2000
Diploma n.º
1026/2000
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide



Portaria n.º 1026/2000

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 760-D/88, de 25 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 893/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à Casa da Meada - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turismo, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 13-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2265,0750 ha, e não 2227 ha, como por lapso é referido na portaria atrás citada, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 13-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2265,0750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto atrás referido e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.