Portaria n.º 1025/80

Tipo
Portaria
Data
02/12/1980
Diploma n.º
1025/80
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina



Portaria n.º 1025/80

de 2 de Dezembro

Tendo sido retirado do mercado o medicamento Codeinona, que entra na composição da tabela n.º 5 da farmácia de bordo criada pelo Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, e sendo urgente a sua substituição;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho, e com as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

É substituído o medicamento Codeinona, constante da tabela n.º 5 anexa ao Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, pelo cloridrato de tilidina, apresentado sob a forma de cápsulas de 50 mg.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.