Portaria n.º 1025/2008

Tipo
Portaria
Data
11/09/2008
Diploma n.º
1025/2008
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Malhada Alta - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Sesmaria Nova, englobando o prédio denominado Herdade da Sesmaria Nova, sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4934-DGRF)



Portaria n.º 1025/2008

de 11 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Malhada Alta - Clube de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 507708253 e sede na Herdade da Sesmaria Nova, Branca, 2100 Coruche, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 4934-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Sesmaria Nova, sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 341 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)