Sumário
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 139-DGRF)
Portaria n.º 1025/2007
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 875/89, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 830/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça da Venda a zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras (processo n.º 139-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 11 de Outubro de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 615 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 113,412 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.