Sumário
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Camarate, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade de Camarate, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente
Portaria n.º 1025/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 793/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 603/98, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale de Frades a zona de caça associativa da Herdade de Camarate (processo n.º 1763-DGF), situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 566,90 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Benavente e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Camarate (processo n.º 1763-DGF) abrangendo três prédios rústicos designados por Herdade de Camarate, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 566,90 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 21 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.