Portaria n.º 1024-A/99

Tipo
Portaria
Data
18/11/1999
Diploma n.º
1024-A/99
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais



Portaria n.º 1024-A/99

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais determina, no seu artigo 7.º, que o modelo do impresso necessário para aquele efeito é aprovado por portaria do Ministro da Economia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio e Serviços, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro, o seguinte:

1.º O modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro.

O Secretário de Estado do Comércio e Serviços, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, em 18 de Novembro de 1999.

(ver modelos no documento original)