Sumário
Aprova o modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais
Portaria n.º 1024-A/99
de 18 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais determina, no seu artigo 7.º, que o modelo do impresso necessário para aquele efeito é aprovado por portaria do Ministro da Economia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio e Serviços, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro, o seguinte:
1.º O modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro.
O Secretário de Estado do Comércio e Serviços, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, em 18 de Novembro de 1999.