Portaria n.º 1023/91

Tipo
Portaria
Data
07/10/1991
Diploma n.º
1023/91
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa



Portaria n.º 1023/91

de 7 de Outubro

Considerando que se impõe dar seguimento à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Setembro de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.