Portaria n.º 1023/80

Tipo
Portaria
Data
02/12/1980
Diploma n.º
1023/80
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de lanchas até ao montante de 24461223$00



Portaria n.º 1023/80

de 2 de Dezembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir nove lanchas modelo Riamar 700 e cinco lanchas modelo Tridente 380, com vista a tornar mais eficaz a sua capacidade operacional específica;

Considerando que, devido aos prazos propostos pelas firmas a quem se pretende adjudicar o fornecimento, a entrega das lanchas só se verificará no decorrer do ano de 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de lanchas até ao montante de 24461223$00.

2.º - 1 - Os encargos com esta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se vier a apurar no corrente ano.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos números anteriores serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal, a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.