Portaria n.º 1022/94

Tipo
Portaria
Data
22/11/1994
Diploma n.º
1022/94
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro



Portaria n.º 1022/94

de 22 de Novembro

Considerando a Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola;

Considerando a necessidade de, no corrente ano, prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que para o corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, decorra até 30 de Dezembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 19 de Outubro de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.