Portaria n.º 1022/2005

Tipo
Portaria
Data
07/10/2005
Diploma n.º
1022/2005
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística da Boavista, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4100-DGRF)



Portaria n.º 1022/2005

de 7 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., com o número de pessoa colectiva 505678756 e sede na Herdade da Boavista, 7580 Alcácer do Sal, a zona de caça turística da Boavista (processo n.º 4100-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 654 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)