Portaria n.º 1021/81

Tipo
Portaria
Data
26/11/1981
Diploma n.º
1021/81
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de visão nocturna até ao montante de 12844490$00



Portaria n.º 1021/81

de 26 de Novembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de observação nocturna para melhoria da sua capacidade operacional específica;

Considerando que os prazos de entrega propostos pelas firmas fornecedoras do equipamento abrangem os anos de 1981 e 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de visão nocturna até ao montante de 12844490$00.

2.º As despesas respeitantes a esta aquisição não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

Em 1981 - 2748 ... 650$00;

Em 1982 - 10095 ... 840$00.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1981 e a atribuir em 1982, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.