Portaria n.º 1020-A/80

Tipo
Portaria
Data
28/11/1980
Diploma n.º
1020-A/80
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos escritos com as firmas Elettronica, S. P. A., e Construcciones Aeronauticas, S. A., até ao montante de 5866000 dólares, correspondentes a 299166000$00 ao câmbio de 51$00



Portaria n.º 1020-A/80

de 28 de Novembro

Considerando a necessidade que a Força Aérea tem de equipar um avião C-212-A1 com equipamento ESM/ECM e dotar um segundo avião com provisões para o mesmo sistema;

Considerando a finalidade expressa no Decreto-Lei n.º 271/76, de 12 de Abril, nomeadamente o disposto no seu artigo 3.º;

Tendo em vista as disposições do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos escritos com as firmas Elettronica, S. P. A., e Construcciones Aeronauticas, S. A., até ao montante de 5866000 dólares, correspondentes a 299166000$00 ao câmbio de 51$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos a que se refere o artigo anterior serão liquidados nos anos económicos de 1980, 1981 e 1982, da forma seguinte:

Em 1980 - 60001500$00 correspondentes a 1176500 dólares;

Em 1981 - 120003000$00 correspondentes a 2353000 dólares;

Em 1982 - 119161500$00 correspondentes a 2336500 dólares.

2 - As importâncias lixadas para 1981 e 1982 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotação das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 a 1982, inscritos e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.