Portaria n.º 1020/94

Tipo
Portaria
Data
22/11/1994
Diploma n.º
1020/94
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro



Portaria n.º 1020/94

de 22 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, carece de ser reformulado, devido à crescente procura de cuidados de saúde e à consequente remodelação da estrutura do Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 44/91, de 17 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, 68/93, de 19 de Janeiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamentos;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Contencioso, com:

Secção de Pessoal e Expediente;

Secção de Contencioso;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns.