Portaria n.º 1020/82

Tipo
Portaria
Data
04/11/1982
Diploma n.º
1020/82
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural



Portaria n.º 1020/82

de 4 de Novembro

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, é aumentado de acordo com o mapa anexo.

2.º A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, com cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, nomeadamente no seu artigo 70.º, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

MAPA ANEXO

(ver documento original)