Portaria n.º 1020/80

Tipo
Portaria
Data
28/11/1980
Diploma n.º
1020/80
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a tabela constante da Portaria n.º 601/78, de 29 de Setembro (fixa os preços do bacalhau e espécies afins)



Portaria n.º 1020/80

de 28 de Novembro

O abastecimento de bacalhau salgado seco e espécies afins continua a depender largamente das importações, pois que o armamento nacional se encontra cada vez mais limitado na sua actuação por restrições internacionais.

Tal situação reflecte-se não só na elevação das cotações internacionais, como nos custos da produção nacional.

Assim, torna-se indispensável proceder a uma ligeira actualização dos preços em vigor desde Setembro de 1978.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria n.º 601/78, de 29 de Setembro, é substituída pela seguinte:

Preços de bacalhau salgado seco e afins

(ver documento original)

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado das Pescas, João Albuquerque. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.