Portaria n.º 1020/2005

Tipo
Portaria
Data
07/10/2005
Diploma n.º
1020/2005
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola



Portaria n.º 1020/2005

de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, foi renovada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-DGRF), situada no município de Grândola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Grândola, com a área de 119 ha.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 119 ha, ficando a mesma com a área total de 5615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)