Portaria n.º 1020/2001

Tipo
Portaria
Data
22/08/2001
Diploma n.º
1020/2001
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos como pessoa colectiva de direito público



Portaria n.º 1020/2001

de 22 de Agosto

A Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos foi constituída por escritura pública, datada de 23 de Setembro de 1999, realizada no Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do referido decreto regulamentar, que a Associação de Beneficiários da Barragem dos Minutos seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 30 de Julho de 2001.