Portaria n.º 102-B/2021

Tipo
Portaria
Data
14/05/2021
Diploma n.º
102-B/2021
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde



Portaria n.º 102-B/2021

de 14 de maio

O uso da água mineral natural e outros meios complementares, associado ao setor da saúde e à prestação de cuidados, como terapêutica com potencial na área da promoção da saúde e prevenção e controlo de doenças crónicas, está alinhado com o Plano Nacional de Saúde - Revisão Extensão a 2020.

No cumprimento deste desiderato, a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Contudo, o atual contexto de emergência sanitária provocada pela pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de aprofundar a avaliação técnica e científica dos tratamentos termais justificam o desenvolvimento de um projeto-piloto.

Em termos complementares, o artigo 286.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, estabelece que em 2021 mantém-se em vigor o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do SNS, nos termos previstos na Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, razão pela qual importa proceder à alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, de forma a assegurar a execução desta norma.

Assim, ao abrigo do artigo 286.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro

O artigo 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no terceiro trimestre de 2022, em condições a definir por despacho.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 10 de maio de 2021.

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