Portaria n.º 102/2022

Tipo
Portaria
Data
23/02/2022
Diploma n.º
102/2022
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente



Portaria n.º 102/2022

de 23 de fevereiro

A Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

As despesas associadas aos equipamentos que visem a produção de energia renovável são elegíveis no âmbito da operação n.º 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», da mesma ação n.º 3.4. Tratando-se a sustentabilidade energética, com base em fontes de energia renovável, de uma prioridade transversal a toda a atividade de regadio, justifica-se que esta elegibilidade seja igualmente aplicada no âmbito da referida operação n.º 3.4.2, de modo a garantir uma maior eficiência energética no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 47/2020, de 21 de fevereiro, e 29/2022, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho

O anexo I da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

[...]

Despesas elegíveis

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - Equipamentos que visem a produção de energia renovável.

Despesas não elegíveis

18 - (Anterior n.º 17.)

19 - (Anterior n.º 18.)

20 - (Anterior n.º 19.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.

115039873