Portaria n.º 1019/99

Tipo
Portaria
Data
17/11/1999
Diploma n.º
1019/99
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e regula o respectivo curso bietápico



Portaria n.º 1019/99

de 17 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Graus de bacharel e licenciado

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira.

2.º

Regulamento

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação.

3.º

Duração do 2.º ciclo do curso

O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria.

5.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 90/92, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 493/96, de 16 de Setembro, que autorizou a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a ministrar o curso de bacharelato em Direcção e Gestão Hoteleira.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 22 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.

ANEXO

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Curso de Direcção e Gestão Hoteleira

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)